As análises aqui contidas não constituem, em hipótese alguma, qualquer tipo de sugestão de compra ou venda de ativos financeiros. Qualquer decisão de compra ou venda de ações, títulos e valores mobiliários deverá ser baseada em informações públicas existentes sobre os referidos títulos, sendo a decisão de investir de inteira responsabilidade do leitor, não cabendo ao autor das postagens qualquer responsabilidade por eventuais perdas de qualquer investidor.
sábado, julho 11, 2009
Leão no pregão Não descuide: o IR está de olho nos seus ganhos mensais na bolsa
A boca aberta não deixa dúvida: o Leão do Imposto de Renda está de olho em você. Qualquer um que tenha aproveitado a alta da bolsa em 2009 - o Ibovespa subiu cerca de 35% até o início de julho - para vender ações com lucro já está em dívida com a Receita Federal, a menos que tenha acertado as contas logo depois.
Os ganhos líquidos no mercado de renda variável são tributados mês a mês. Quem esquece de afagar o Leão durante o ano está sujeito ao pagamento de multa. "O recomendado é montar uma planilha com as operações mensais, mas dificilmente as pessoas fazem isso", diz Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
"A obrigação de calcular e pagar o imposto é do contribuinte", alerta. Todos os ganhos das operações de compra e venda de ações precisam ter o imposto pago até o último dia útil do mês seguinte aos negócios. As transações lucrativas feitas em junho, por exemplo, devem ser acertadas até o dia 31 de julho.
A alíquota do imposto é de 20% sobre o ganho obtido nas operações de day trade (feitas no mesmo dia) e de 15% para o mercado à vista, a termo, opções e futuro, e ele só incide sobre o ganho líquido da operação, descontado o custo de aquisição e as despesas operacionais. Despesas como a taxa de corretagem e emolumentos que constam nas notas enviadas pela corretora podem ser descontadas do ganho bruto.
Mas, se em vez de ganhos você teve prejuízo, fique atento. Essa diferença deve ser guardada e descontada do Imposto de Renda que será pago no próximo mês em que sua operação der resultado positivo. Como é obrigatório acertar seus débitos mês a mês, deixar para o ano seguinte exige um desembolso maior.
A multa é de 20% mais juros (baseados na Taxa Selic) sobre os ganhos obtidos. E, se as suas operações na bolsa não estão organizadas, a conta será feita pelo custo médio da operação. Por exemplo, se você comprou 10 papéis da Petrobras a R$ 30 em um mês e mais 10 a R$ 40 no mês seguinte, o preço médio de aquisição é de R$ 35 por ação.
É esse custo que é deduzido do valor obtido com a venda para obter o ganho bruto. No site da Receita Federal existe um formulário (resumo de apuração de ganhos - renda variável) que poderá auxiliá-lo a não perder as contas e fugir da fúria do Leão.
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3 comentários:
Humberto
Você tem o link do site da receita federal?
Grato
Nuno
Entre no google com Receita Federal.
Oi, lembro me de ter lido sobre IR e ações anteriormente, porém essas porcentagens de pagamento só acontecem quando investimos valores acima de 20k na bolsa, certo?
Abraço e parabéns pelo blog
Jorge.
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